A partir de julho de 2026, operar drones no Brasil deixou de ser algo simples — e muita gente ainda não entendeu o impacto real disso.
Se você trabalha com drones, presta serviços ou está pensando em entrar nesse mercado, este conteúdo pode evitar erros graves e te colocar à frente da concorrência.
O que mudou na regulamentação de drones no Brasil em 2026?
A nova norma ICA 100-40, publicada pelo DECEA, redefine completamente o uso do espaço aéreo por drones no Brasil.
O ponto mais importante:
👉 Nenhum drone pode voar sem autorização do Estado brasileiro.
Sim, isso muda tudo.
Antes, muitos operadores voavam sem planejamento formal. Agora, o controle é total.
A regra que pouca gente entendeu (e pode dar problema)
Mesmo drones pequenos entram na regra.
Isso inclui drones abaixo de 250g.
Ou seja:
não importa o tamanho
não importa se é hobby
não importa se é comercial
Se estiver no espaço aéreo → precisa seguir regras.
90% dos pilotos, erram neste ponto.
As 3 categorias de operação de drones
A regulamentação agora organiza o mercado em três níveis:
1. Categoria Aberta
- Drones até 25 kg
- Voo em linha de visada (VLOS)
Voo FPV com operação (BVLOS) - até 120 metros de altura
É onde 90% dos operadores de drone atuam.
2. Categoria Específica
Aqui começam as restrições mais fortes:
- Voos BVLOS (sem visão direta)
- Operações acima de 120 metros
- Voos próximos a áreas restritas
Exige análise e autorização mais rigorosa.
3. Categoria Certificada
- operações complexas
- drones com certificação formal
- integração mais profunda com o espaço aéreo.
O papel do SARPAS (e por que você precisa Entender isso)
Toda operação passa por um sistema:
SARPAS (Sistema de Solicitação de Acesso ao Espaço Aéreo)
Sem ele:
- você não voa legalmente
- você pode ser denunciado
- sua operação pode ser interrompida
O detalhe crítico:
👉 Algumas operações exigem autorização com dias de antecedência.
Isso muda totalmente a logística de empresas que trabalham com drones.






