Em 1º de julho de 2026, entrou em vigor uma nova edição da ICA 100-40, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), trazendo novas regras para o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.

A mudança acontece em conjunto com uma importante atualização da regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Em junho de 2026, entrou em vigor o RBAC nº100, que substituiu o antigo RBAC-E 94 e passou a organizar as operações de aeronaves não tripuladas com base principalmente no risco de operação.

Na prática, quem opera um drone precisa entender que existem diferentes obrigações regulatórias, que envolvem orgãos como ANAC, DECEA e Anatel.

E uma coisa continua sendo fundamental:

  • Drone é uma aeronave. Operar um drone exige responsabilidade, planejamento e respeito as regras aplicáveis.

O que mudou na regulamentação de drones no Brasil em 2026?

Uma das principais mudanças está na forma como as operações são classificadas pela ANAC.

O novo RBAC nº100 organiza as operações de aeronaves não tripuladas em três categorias:

  • Categoria Aberta
  • Categoria Específica
  • Categoria Certificada
  •  
A classificação passou a considerar principalmente o risco operacional, em vez de utilizar apenas o peso da aeronave como critério principal.

Ao mesmo tempo, o DECEA atualizou as regras relacionadas ao acesso ao espaço aéreo, por meio da nova ICA 100-40.
 
Por isso, é importante separar duas questões:
 

ANAC regulamenta aspectos relacionados à aeronave e à operação.

DECEA regulamenta o acesso ao espaço aéreo sob sua responsabilidade.

E outros órgãos, como a Anatel, também possuem requisitos aplicáveis.

As três categorias de operação segundo a ANAC

1. Categoria Aberta

É destinada a operações dentro de limites considerados de menor risco.

De acordo com o RBAC nº 100, a categoria aberta contempla, entre outros requisitos:

  • aeronaves com peso em voo de até 25 kg;
  • operação VLOS ou EVLOS;
  • altitude de até 120 metros (400 pés) AGL;
  • operação em áreas distantes de pessoas não envolvidas e não anuentes;
  • cumprimento dos demais requisitos de segurança aplicáveis.
  •  

A avaliação de risco operacional também faz parte do novo modelo. Em determinadas condições, ela pode ser dispensada, como quando a operação ocorre a mais de 150 metros horizontalmente de pessoas não envolvidas e não anuentes ou quando existe uma barreira mecânica suficientemente forte para protegê-las.

E o voo FPV?

É importante não confundir FPV com BVLOS.

O uso de óculos FPV não transforma automaticamente uma operação em categoria aberta. Na nova regulamentação, situações envolvendo FPV precisam observar as condições de VLOS/EVLOS e a presença de observador quando exigida.

Pela ICA 100-40, o uso de óculos FPV sem observador pode caracterizar uma operação BVLOS, que deixa de atender aos critérios da categoria aberta.

2. Categoria Específica

Enquadram-se nessa categoria as operações que não atendem aos requisitos da categoria aberta.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a operação ultrapassa os limites estabelecidos para a categoria aberta ou apresenta características que aumentam seu risco operacional.

A operação na categoria específica depende do atendimento a critérios definidos pela ANAC, podendo envolver:

  • avaliação de risco;
  • metodologia SORA;
  • cenário padrão, quando aplicável;
  • autorização operacional;
  • requisitos específicos para o projeto da aeronave;
  • requisitos adicionais para o piloto e para o operador.
  •  

A categoria específica é particularmente importante para operações profissionais mais complexas, incluindo determinados voos BVLOS ou operações que não atendam aos parâmetros da categoria aberta.

3. Categoria Certificada

É destinada às operações de maior risco.

Segundo o RBAC nº 100, a categoria certificada pode ser aplicável quando:

  • houver transporte de artigos perigosos que possam representar alto risco para terceiros; ou
  • a ANAC determinar, com base na avaliação de risco, que o risco da operação não pode ser adequadamente mitigado sem certificação.
  •  

Nessas operações, podem existir requisitos de certificação da aeronave, registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e certificação do operador, conforme aplicável.

E os drones com menos de 250 gramas?

Esse é um dos pontos que mais geram dúvidas em 2026.

A ANAC publicou a Resolução nº 806, específica para aeronaves não tripuladas de até 250 g e aeromodelos em VLOS ou EVLOS.

Pela regulamentação da ANAC, as aeronaves de até 250 g possuem tratamento simplificado e ficam fora do escopo do RBAC nº 100, desde que atendidas as condições estabelecidas na resolução específica.

Mas existe uma diferença importante:

Para o acesso ao espaço aéreo, a regra do DECEA mudou.

A nova ICA 100-40/2026 passou a exigir solicitação de acesso ao espaço aéreo via SARPAS inclusive para aeronaves com peso máximo de decolagem de até 250 g.

A exceção é para operações recreativas realizadas em Espaço Aéreo Condicionado (EAC) destinado especificamente à recreação.

Ou seja: ter menos de 250 g não significa que o drone esteja livre de todas as regras.

O papel do SARPAS

O SARPAS é o sistema utilizado pelo DECEA para solicitar acesso ao espaço aéreo brasileiro por aeronaves não tripuladas.

A nova ICA 100-40 estabelece que o acesso ao espaço aéreo deve ser solicitado por meio do SARPAS, com a exceção prevista para operações recreativas em EAC destinado à recreação.

É importante entender que o SARPAS não substitui as demais obrigações regulatórias.

Dependendo da operação, o operador pode precisar cumprir requisitos relacionados à ANAC, Anatel, documentação da aeronave, qualificação do piloto, seguro e outras exigências aplicáveis.

Quanto tempo antes preciso solicitar?

Não existe um único prazo para todas as operações.

A ICA 100-40 estabelece diferentes prazos mínimos de antecedência, que podem ser de:

30 minutos, em determinadas operações;

4 dias corridos, em determinadas operações que envolvem condições específicas;

8 dias corridos, em operações mais complexas ou que exigem divulgação.

O prazo aplicável depende das características da operação, do peso da aeronave, VLOS/BVLOS, altitude, localização e das condições do espaço aéreo.

Por isso, operações profissionais devem ser planejadas com antecedência.

Como cadastrar meu drone?

O cadastro da aeronave é uma obrigação que depende do enquadramento da operação.

Para as categorias Aberta e Específica, o RBAC nº 100 estabelece requisitos de cadastro junto à ANAC. Já as operações da categoria certificada seguem requisitos de registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

O cadastro é realizado pelo SISANT — Sistema de Aeronaves Não Tripuladas, da ANAC, quando aplicável.

O operador também deve manter as informações cadastrais atualizadas e observar os requisitos de identificação da aeronave.

Importante: a regra específica para aeronaves de até 250 g merece atenção. Embora a ANAC mantenha tratamento diferenciado para esse peso, o acesso ao espaço aéreo passou a exigir solicitação no SARPAS, e o próprio DECEA orienta sobre a necessidade de cadastro/sincronização para viabilizar esse processo.

E a homologação da Anatel?

Além das regras da ANAC e do DECEA, os equipamentos de radiocomunicação utilizados pelo drone e pelo sistema de controle devem atender às regras da Anatel.

A homologação está relacionada às características de telecomunicações e ao uso do espectro radioelétrico.

Portanto, um drone estar regularizado perante a ANAC não significa, por si só, que todas as demais obrigações estejam cumpridas.

Da mesma forma, a homologação pela Anatel não substitui os requisitos de aeronavegabilidade ou de acesso ao espaço aéreo.

Pilotos precisam estar preparados

Outra novidade importante trazida pela regulamentação de 2026 é a criação de uma prova teórica online para pilotos de aeronaves não tripuladas.

Segundo a ANAC, os candidatos são avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos relacionados ao RBAC nº 100, espaço aéreo, riscos e operação de drones.

A aprovação é requisito obrigatório conforme as novas regras aplicáveis às operações.

Além disso, operações na categoria específica podem exigir requisitos adicionais para o piloto remoto, de acordo com o cenário e o risco da operação.

Seguro obrigatório

O RBAC nº 100 estabelece que as operações de UAS devem possuir seguro com cobertura de danos a terceiros, com exceções previstas na própria regulamentação.

Entre as exceções estão determinadas operações de aeronaves de até 250 g enquadradas na Resolução nº 806 e algumas operações específicas de aplicação de produtos agrícolas.

Por isso, não é correto assumir que toda operação de drone exige seguro ou que toda operação está dispensada dele.

O requisito deve ser verificado de acordo com o enquadramento da operação.

Etapas de uma operação regular

Uma operação regular pode envolver diferentes etapas:

1. ANAC

Verificar o enquadramento da aeronave e da operação, cadastro ou registro, requisitos do piloto e demais exigências aplicáveis.

2. Anatel

Verificar a homologação dos equipamentos de telecomunicações.

3. DECEA

Planejar o acesso ao espaço aéreo e realizar a solicitação necessária pelo SARPAS.

4. Segurança operacional

Avaliar riscos, condições meteorológicas, pessoas envolvidas e não envolvidas, obstáculos, autonomia e demais fatores que possam comprometer o voo.

5. Documentação

Manter os documentos exigidos disponíveis durante a operação.

6. Privacidade e responsabilidade

Respeitar a legislação civil, administrativa e penal aplicável, incluindo regras relacionadas à privacidade, imagem e proteção de terceiros. A própria Resolução nº 806 destaca essas responsabilidades.

Tecnologia exige responsabilidade

Os drones estão transformando setores como logística, agricultura, inspeção, segurança, audiovisual e infraestrutura.

Para que essa transformação aconteça de forma sustentável, o uso da tecnologia precisa caminhar junto com segurança, planejamento e conformidade regulatória.

Na Max Drone, acreditamos que o futuro dos drones está justamente na aplicação responsável da tecnologia para resolver problemas reais.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta às normas e aos órgãos reguladores. As exigências podem variar conforme a aeronave, finalidade, local, perfil e categoria da operação. Antes de realizar um voo, consulte as regras vigentes da ANAC, DECEA e Anatel e confirme os requisitos específicos aplicáveis à sua operação.

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Regulamentação de drones no Brasil em 2026: o que mudou