O uso de drones no Brasil está presente em atividades cada vez mais diversas, desde inspeções técnicas e levantamentos até produções audiovisuais e aplicações corporativas. Com o avanço do setor, compreender as regulamentações e as responsabilidades envolvidas é fundamental para realizar operações seguras e regulares.

Com a entrada em vigor da nova ICA 100-40, norma do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) que estabelece procedimentos para o acesso de aeronaves não tripuladas ao Espaço Aéreo Brasileiro, uma mudança importante merece atenção: a forma como a norma aborda a responsabilidade dos envolvidos nas operações.

O que mudou em relação à ICA 100-40 anterior?

Na edição de 2023, a ICA 100-40 estabelecia, para fins de imputação de responsabilidade, que o conceito de Explorador/Operador abrangia também a pessoa física ou jurídica contratante dos serviços realizados com aeronaves não tripuladas.

Na edição de 2026, essa inclusão expressa do contratante deixou de constar da mesma forma.

A alteração é relevante para pilotos, operadores e empresas que contratam serviços com drones. Entretanto, a retirada dessa previsão não significa que o contratante esteja automaticamente isento de responsabilidades, uma vez que outras normas e circunstâncias também podem estabelecer obrigações para os envolvidos.

Quais são as responsabilidades de quem opera drones?

Pilotos e operadores desempenham um papel fundamental na segurança e na regularidade das operações com aeronaves não tripuladas.

No âmbito da ICA 100-40, é necessário observar os procedimentos estabelecidos para o acesso ao espaço aéreo, incluindo:

  • Solicitar o acesso ao espaço aéreo por meio do SARPAS, quando exigido;
  • Fornecer informações corretas nas solicitações;
  • Respeitar as condições e restrições estabelecidas nas autorizações;
  • Cumprir os procedimentos aplicáveis a cada operação.

Além disso, operar profissionalmente exige planejamento, conhecimento técnico e atenção às demais exigências legais.

A responsabilidade de quem opera vai além de controlar o drone durante o voo. Ela também envolve garantir que a operação seja realizada dentro das condições permitidas.

E as empresas que contratam serviços com drones?

A nova redação da ICA 100-40 não deve ser interpretada como uma autorização para que contratantes deixem de se preocupar com a regularidade dos serviços.

Embora a edição atual não reproduza a mesma previsão expressa sobre o contratante, outras normas e circunstâncias podem estabelecer responsabilidades para as partes envolvidas.

Por isso, empresas, agências e demais organizações que contratam serviços com drones devem considerar aspectos como a qualificação do prestador, as autorizações necessárias e as condições de segurança da operação.

A conformidade com a legislação deve ser uma preocupação de todos os envolvidos, desde a contratação até a execução do serviço.

A regulamentação de drones vai além da ICA 100-40

A ICA 100-40 estabelece procedimentos relacionados ao acesso ao espaço aéreo, mas não é a única regulamentação aplicável às operações com drones.

Outros órgãos também possuem competências importantes:

  • DECEA: estabelece procedimentos e condições para o acesso ao espaço aéreo;
  • ANAC: regulamenta aspectos da aviação civil aplicáveis às aeronaves não tripuladas, seus operadores e pilotos;
  • ANATEL: estabelece exigências relacionadas à homologação e ao uso de equipamentos de telecomunicações.

Dependendo das características da operação, outras obrigações também podem ser aplicáveis, incluindo exigências relacionadas a seguros e segurança operacional.

Portanto, cumprir apenas uma parte da regulamentação não garante, necessariamente, a regularidade de toda a operação.

O que muda na prática para pilotos e contratantes?

A atualização da ICA 100-40 destaca a importância de compreender as responsabilidades envolvidas e manter atenção às exigências aplicáveis a cada atividade.

Para pilotos e operadores, isso significa conhecer os procedimentos de acesso ao espaço aéreo, respeitar as autorizações e manter a operação em conformidade com a legislação.

Já para as empresas contratantes, é importante buscar prestadores qualificados e verificar as condições necessárias para a realização segura dos serviços.

Entre os principais cuidados estão:

  • Planejamento adequado da operação;
  • Regularidade dos equipamentos e profissionais;
  • Autorizações e restrições aplicáveis ao voo;
  • Seguros exigidos, quando aplicáveis;
  • Definição clara das responsabilidades entre as partes.

Essas medidas contribuem para reduzir riscos, prevenir irregularidades e promover operações mais seguras.

Segurança e conformidade fazem parte de uma operação profissional

A nova ICA 100-40 trouxe alterações importantes na forma como a norma aborda as responsabilidades relacionadas ao acesso de drones ao espaço aéreo brasileiro.

Embora a edição atual tenha deixado de reproduzir a mesma previsão expressa sobre o contratante, isso não elimina a importância de uma atuação responsável por parte de todos os envolvidos.

Pilotos, operadores e empresas contratantes devem conhecer suas responsabilidades e considerar as exigências legais em cada etapa da atividade.

Em operações profissionais com drones, segurança, conformidade regulatória e responsabilidade são fundamentais para a credibilidade e a qualidade dos serviços prestados.

Este artigo possui caráter informativo e não substitui avaliação jurídica ou regulatória específica para cada operação.

Nova ICA 100-40: o que muda na responsabilidade em operações com drones?