Drones com menos de 250 gramas
Drones com menos de 250 gramas (PMD*), possuem uma facilidade enorme para sua utilização no Brasil, de acordo com a lei. Pois não precisam de seguro, autorização de voo, entre outros.
Sendo assim, vamos explorar neste artigo, tudo sobre a regulamentação, no que diz respeito a esta classe.
Até porque, na última publicação da ICA 100-40 do DECEA (download aqui), tudo ficou claro.
Sabemos que a leitura é longa, porém, muito importante.
A publicação da ANAC (RBAC-E 94) entrou em vigor em Maio de 2017, portanto, recomendamos sua leitura completa (veja mais neste artigo).
Afinal, o que é PMD?
*PMD, significa o Peso Máximo de Decolagem de um drone, ou seja, não contempla apenas o peso do drone, mas também o peso que drone suporta em voo. Sendo assim, os acessórios nele inclusos, também são contabilizados.
Regulamentação
Vamos falar aqui sobre regras da ANAC para uso de drones (neste caso, focadas em drones com até 250 gramas de PMD)
Os Aeromodelos e as RPA de até 250g (embora pertençam à Classe 3) estão dispensados de vários requisitos. Para esses equipamentos, as operações (voos) são permitidas pela ANAC sob total responsabilidade do seu piloto.
Para saber a diferença entre Aeromodelo e RPA, consulte nosso artigo neste link.
Para operá-los é necessário seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA e observar os seguintes pontos:
- Os equipamentos não precisam ser cadastrados na ANAC;
- Está dispensada a avaliação de risco da operação, mas deve-se verificar as condições da aeronave quanto à segurança de voo, ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo antes de iniciá-lo e atuar em todas as fases do voo durante a operação;
- Não há restrição quanto à idade mínima para operar Aeromodelos;
- A idade mínima é de 18 anos para operar RPA;
- Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados;
- Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez;
- Não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros;
- É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação;
- Não é necessário registrar os voos;
- As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
Operando drones abaixo de 250 gramas
Licenças e Habilitações
Mesmo para drones com menos de 250 gr., é obrigatória a Homologação do drone pela ANATEL. Sendo assim, drones comprados fora do Brasil, precisam desta Homologação. Porém, em lojas e revendas oficiais no Brasil, você já encontra os drones Homologados com o selo da ANATEL. (Veja mais neste artigo)
Se o PMD é abaixo de 250 gramas, o que preciso fazer?
Operadores de aeronaves RPA drones abaixo de 250 gramas* são considerados licenciados, sem necessidade de possuir documento emitido pela ANAC desde que não pretendam usar equipamento para voos acima de 400 pés (120 metros de altura).
Nota: o usuário deve sempre atentar que não basta cumprir as regras da ANAC para poder operar, mas é preciso cumprir também as regras do DECEA, da ANATEL e eventualmente de outras autoridades competentes.
Sobre o DJI Mavic Mini
A Max Drone realizou o lançamento oficial do Mavic Mini no Brasil para a DJi, veja ao lado algumas imagens do lançamento:
O drone da DJi Mavic Mini, apesar de pesar 248 gramas, ou seja, abaixo das 250 gramas exigidas, ainda assim é capaz de carregar um peso extra, pois sua caixa é composta ainda de protetores de hélices com um peso de 46 gramas (o par, sendo 23gr. por lado).
Por exemplo, tendo o drone de 248 gramas, mais o protetor de hélice e 46 gramas, o drone é capaz de voar (PMD) com 294 gramas, neste caso, ultrapassando o PMD de 250 gramas.
Com isso, o Mavic Mini se enquadra na categoria 3 (de 250 g. à 25 kg), necessitando neste caso, cumprir a regulamentação da categoria.
Como cadastrar meu drone de 250 gramas?
As aeronaves não tripuladas com peso máximo de decolagem de até 250 gramas não precisam ser cadastradas ou até mesmo identificadas junto à ANAC.
O cadastro dos drones com peso máximo de decolagem superior a 250g é obrigatório e deve ser feito pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da ANAC pelo endereço sistemas.anac.gov.br/sisant.
A operação de aeronaves não tripuladas com até 250 gramas de PMD é permitida pela ANAC, sob total responsabilidade do seu operador, conforme permitido o uso do espaço aéreo pelo DECEA, se forem atendidas as demais exigências deste Regulamento Especial. (RBAC-E nº 94 – E94.103 (i) ).
Recomendamos a leitura da RBAC-E nº 94, que pode ser baixada aqui -> RBAC-E-94
Responsabilidade Civil
IMPORTANTE: Ser liberado de registros na ANAC ou DECEA, não significa que você pode voar como ou onde quiser. Muito pelo contrário.
Lembramos que todo e qualquer voo de drone (independente de seu porte) que coloque em risco o espaço aéreo brasileiro, poderá seu condutor responder na esfera PENAL. Sendo assim, levando-o a multas ou até detenção. Por isso, recomendamos aos pilotos de drone, que respeitem as leis e realizem seus voos com segurança.
Seguro RETA
Drones com 250 gramas ou mais de PMD
É obrigatório possuir Seguro RETA com cobertura contra danos a terceiros nas operações de aeronaves não tripuladas de uso não recreativo ACIMA de 250g.
Contudo, drones com menos de 250 gramas de PMD não precisam contratar o Seguro RETA.
Agora, se seu drone supera este peso, você pode contratar o seguro com nossa empresa com diversos benefícios. Veja aqui.
Posso ligar meu drone e sair voando?
Caso seu drone tenha sido comprado no Brasil, considerando que possua o selo da ANATEL, além de pesar menos de 250 gramas de PMD. Você já pode iniciar seu voo dentro da lei. Porém, mesmo neste caso, recomendamos que conheça as normas informadas neste artigo.
Porém, se seu drone não possui Homologação da ANATEL, recomendamos homologa-lo antes de voar. Mas, sempre respeitando as regras do espaço aéreo brasileiro.
Recomendações para drones abaixo de 250g.
- Voe longe de aeroportos, heliportos ou aeródromos;
- Não utilize o drone próximo a delegacias, penitenciárias ou estruturas de segurança;
- Domine seu drone, conheça seus limites e seus controles.
- Mantenha seu drone sob alcance visual;
- Desça seu drone em caso de aeronaves na região;
- Evite locais com grande interferência eletromagnética (ex: av. Paulista – SP)
- Esteja ciente de seu plano de voo e realize-o com segurança;
- Respeite a privacidade das pessoas, evitando voos próximos à residências;
- Voe sempre com segurança.
Estes são apenas alguns conselhos para os pilotos de drone. Mas lembramos que treinar é fundamental.
Seguindo a Regulamentação e respeitando os espaços, você tem tudo para se divertir além de fazer belas imagens. Quem sabe, um dia, atualizar seu equipamento e realizar voos profissionais?
Portanto, caso tenha alguma dúvida, nossa equipe está à disposição para esclarecimentos.
Equipe Max drone.